Introdução

Ao falar no tema aborto, entra-se em uma área de conceitos conflitantes, que tangem questões éticas, filosóficas, jurídicas, religiosas, feministas e até passionais, pois existem concepções que variam do a favor e ao contra, muitos com paixão exacerbada, mas qual é a realidade nesse debate? Um dos fatores mais utilizado em defesa da legalização do aborto é o número de mulheres mortas ou com sequelas graves em consequência de abortos ilegais, que são praticados no Brasil, constatações essas que são empíricas (SARMENTO, 2005). A posição do estado brasileiro é regulamentada pelo Código Penal em seus artigos 124 a 128, criminalizando o aborto, sendo que no artigo 124 o aborto é descrito como provocado na forma do auto-aborto ou com consentimento da gestante em seu artigo; o aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, no artigo 125; o aborto praticado com o consentimento da gestante no artigo 126; sendo que o artigo 127 descreve a forma qualificada do mencionado delito (MORAIS, 2008). O Artigo 128 do mesmo CP (Código Penal) regulamenta as exceções às regras anteriores. Conforme transcrito abaixo: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (BRASIL, 1940) Tornando assim admissíveis duas espécies de aborto legal: o terapêutico ou necessário e o sentimental ou humanitário. Mas, o que é aborto? Segundo Ribeiro e Spink (2011) o Ministério da Saúde do Brasil (2005) adota a seguinte definição: abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª - 22ª semana de gestação e com o produto da concepção pesando menos de 500g; aborto é o produto da concepção eliminado no abortamento. Faz-se necessário também ressaltar a diferença entre aborto e nascimento prematuro é a viabilidade, o primeiro significa entender o abortamento induzido como a interrupção da gestação pelo uso de drogas ou intervenção cirúrgica após a implantação do concepto e antes que o produto da concepção tenha se tornado viável, o segundo é a morte do feto por causas naturais. É necessário diferenciar o termo médico abortamento e o termo que é utilizado de forma comum aborto, mas salientam que os dois são usados de forma geral como sinônimos (Ribeiro e Spink, 2011). Para melhor compreensão sobre o tema deve-se também salientar a diferença entre aborto espontâneo, e aborto provocado. O aborto espontâneo é aquele que ocorre a interrupção da gestação sem nenhuma intervenção externa e pode ser causado por diferentes razões, desde a genética até a acidentes. Já o aborto provocado, o induzido ou aborto voluntário, refere-se à interrupção da gravidez causada por uma intervenção externa e intencional. O aborto provocado é ilegal segundo as leis. Segundo a Organização Mundial da Saúde cerca de 55 milhões de abortos ocorreram no mundo, entre 2010 e 2014, e 45% destes foram inseguros. No Brasil as estatísticas não são precisas, mas foram informados 770 abortos não especificado (categoria O06 da CID-10) se manteve como a causa básica mais frequente entre os óbitos por aborto no período avaliado, com média de 56,5% dos casos. O estudo mostrou ainda que leis restritivas aumentam a ocorrência desses. (CARDOSO, VIEIRA E SARACENI, 2020). Em contrapartida a posição daqueles que são contra o aborto se baseiam no viés religioso, principalmente as religiões judaicas-cristãs acreditam que a vida é um dom divino e que ela começa na concepção. Afirmando que o aborto é a morte de alguém que não pode se defender, portanto um assassinato sem oportunidade de defesa, pois em um dos “Dez mandamentos” relata o “não mataras” este código de leis é usado tanto por judeus, como por cristãos e como se acredita que a vida começa quando há a penetração do espermatozoide no oócito e seus núcleos se fundem. Para a religião espírita em dos seus livros básicos, onde é feito perguntas e respostas há a seguinte pergunta: Em que momento a alma se une ao corpo? A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até o instante em que a criança vê a luz. […]. (LE, questão 344) . (A Vida e o Aborto na Visão Espírita, 2022) Para alterar uma regra, seja ela de conduta, uma norma de uma escola, de uma cidade ou de um país é necessário, conhecer opiniões, crenças e tradições entender o motivo dessas mesmas e acima de tudo respeitá-las, assim como definir normas de como as regras serão modificadas. Quando se fala em liberar o aborto, além do estudo sobre o caso as consequências que essa liberação pode gerar, deve também observar as opiniões, principalmente das pessoas que podem enfrentar a dúvida sobre realizar a opção de provocar o aborto e apoiar ou não esta ação.

Métodos

Este projeto é resultado de uma atividade da disciplina de Pesquisa e Intervenção do curso de Propedêutico do Ensino Médio em Tempo Integral, em que as autoras propuseram o tema “ABORTO”. Foi elaborado e depois aplicado um questionário (Apêndice 1) aos alunos, professores e comunidade escolar de uma escola pública no estado de Minas Gerais para se conhecer a sua opinião sobre o aborto, as possíveis causas e consequências, este questionário quem preenche deve assinar que está ciente do termo de consentimento colocado no cabeçalho do mesmo. Foi criado um formulário no “Google forms” com o link https://forms.gle/9ykfCbBQTLdWfGnK6, que será divulgado pelos participantes (Apêndice 01). Será elaborado e depois aplicado à médicos, se possível, ginecologistas um questionário sobre o aborto (Apêndice 2). O link para o preenchimento do questionário foi disponibilizado em 25 de maio de 2022 estando ainda disponível até 07/08/2022 haviam 60 respostas na rede mundial de computadores, onde foi possível observar as respostas e criar os gráficos.

Dados

UMA VISÃO SOBRE O ABORTO


Temas

Saúde e Consumo Responsável

Palavras-chave

Abortamento, Neonatal, Opinião, Saúde da Mulher

Equipe Ciêntifica

Pedro Gilberto Silva de Morais (Coordenador da Equipe)
Laura Maria Custodio da Costa (Aluno Capitão)
Maria Eduarda Souza de Oliveira (Aluno)

Escola

Escola Estadual Coronel Tonico Franco, Ituiutaba-MG

Resumo

O aborto é um tema polêmico, pois além de implicâncias legais, afeta o emocional, religioso, o financeiro e a estabilidade psíquica de uma mulher, pois é o seu corpo que vai carregar o feto, mas se a vida é uma questão fundamental é possível interromper? A partir desta dúvida foi elaborado um questionário no Google formsR e divulgado pelos autores para que haja a participação de escolares, da comunidade escolar e demais pessoas interessadas, além disso será elaborado outro questionário que será submetido a médicos ginecologista sobre os efeitos do aborto no corpo feminino. O questionário estará recebendo respostas até 07 de agosto de 2022, os dados do dia foram observados e os formulários continuaram abertos para respostas. As respostas obtidas foram que aproximadamente mais de 68% foram contrários e as pessoas que responderam o formulário mais de 70% tem o ensino fundamental completo.

Resultados

A resposta à pergunta “Você é a favor ou contra o aborto? ” As respostas foram 68,3% contra, enquanto a favor foram 23,3% e 8,3% não souberam responder, isso mostra que uma parte considerável da população é contra, ao se buscar situações especiais como o estrupo a proporção se inverte, pois 61,7% disseram que são favor. Um resultado que chamou a atenção foi que a maioria das pessoas com idade acima de 15 anos e escolaridade entre cursando o ensino médio, graduações, graduados e pós-graduados foram contra o movimento de liberação do aborto, quase a mesma porcentagem de quem é contra o abortamento, demonstrando que é necessário repensar essa busca quase passional pela liberação, pois ouvir a população não foi de forma completa. A figura 1 mostra os gráficos emitidos pelo Google formsR que permitem a validação da afirmação acima. FIGURA 01 – Gráficos com as respostas obtidas através do Google formsR, até o dia 07/08/2022. Quando a pergunta foi se o abortamento é consequência de violência sofrida pela mulher há uma reversão da proporcionalidade das respostas (Fig. 02), demonstrando a não aceitação da violência e de suas consequências, também houve aumento na proporção de pessoas que não souberam responder a esta pergunta, quando perguntado se a mulher fizesse o abortamento, independente da causa, ela teria o apoio dessa pessoa, a resposta foi que tentaria demove-la da tentativa, mas manter-se-ia solidária. Figura 02 – Gráfico fornecido pelas respostas do Google formsR, sobre as respostas à pergunta se o entrevistado apoiaria o aborto em caso de estrupo. A maioria das respostas indicam que mesmo em caso de gravidez indesejável as pessoas que responderam não concordam com o abortamento, corroborando as respostas anteriores e afirmando que a grande maioria das pessoas entrevistadas não realizariam este procedimento. Figura 03 – Respostas sobre gravidez indesejável. Os questionários com os médicos ainda não foram desenvolvidos e os questionários on line ainda não foram encerrados, serão encerrados em 31 de outubro de 2022.

Discussão dos Resultados

Os resultados obtidos demonstram que as pessoas que responderam o questionários em sua maioria são contrários ao aborto, demonstrando a necessidade de maior discussão e esclarecimento e também ouvir a população sobre a mudança na legislação.

Conclusões

Referências

A Vida e o Aborto na Visão Espírita. Revista Reformador de Agosto de 2007, Disponível em: http://larpreservacaodavida.org.br/a-vida-e-o-aborto-na-visao-espirita/, acesso em 11/08/2022, às 16,17. BRASIL, PRESIDÊNCIA DA REPÚBICA. Código Penal. DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Brasília-DF. Diário Oficial de União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm#art361, acesso em 11/08/2022, às 20,36 h. CARDOSO, B. B.; VIEIRA, F. M. S. B.; SARACENI, V. Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais? Cad. Saúde Pública. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/8vBCLC5xDY9yhTx5qHk5RrL/?format=pdf&lang=pt, acesso em 11/08/2022. CÚNICO, S. D.; FARAJ, S. P.; QUINTANA, A. M.; BECK, C. L.C. Algumas considerações acerca da legalização do aborto no Brasil. Mudanças – Psicologia da Saúde. 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Sabrina-Cunico/publication/277928447_Algumas_Consideracoes_Acerca_da_Legalizacao_do_Aborto_no_Brasil/links/5678083d08ae125516ee555d/Algumas-Consideracoes-Acerca-da-Legalizacao-do-Aborto-no-Brasil.pdf?_sg%5B0%5D=started_experiment_milestone&origin=journalDetail, acesso em 07/08/2022, às 20,34 h. MORAIS, L. R. A Legislação Sobre o Aborto e Seu Impacto na Saúde da Mulher. Saúde da Mulher. Brasília- DF. 2008. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/131831/legisla%C3%A7%C3%A3o_aborto_impacto.pdf?sequence=6, acesso em 11/08/2022, às 20,07 h. RIBEIRO, F. R. G.; SPINK, M. J. P. Repertórios interpretativos na controvérsia sobre a legalização do aborto de fetos anencefálicos. São Paulo-SP. Psicologia & Sociedade. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/psoc/a/GcxvMpczwM4cpXcRqpNYxmn/?format=pdf&lang=pt, acesso em 07/08/2022, às 08,07 h. SARMENTO, D. Legalização do Aborto e Constituição. Revista De Direito Administrativo, 240, 2005. Disponível: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43619, em 04/04/2022, às 9,10 h.

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