Introdução
Ao falar no tema aborto, entra-se em uma área de conceitos conflitantes, que tangem questões éticas, filosóficas, jurídicas, religiosas, feministas e até passionais, pois existem concepções que variam do a favor e ao contra, muitos com paixão exacerbada, mas qual é a realidade nesse debate?
Um dos fatores mais utilizado em defesa da legalização do aborto é o número de mulheres mortas ou com sequelas graves em consequência de abortos ilegais, que são praticados no Brasil, constatações essas que são empíricas (SARMENTO, 2005).
A posição do estado brasileiro é regulamentada pelo Código Penal em seus artigos 124 a 128, criminalizando o aborto, sendo que no artigo 124 o aborto é descrito como provocado na forma do auto-aborto ou com consentimento da gestante em seu artigo; o aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, no artigo 125; o aborto praticado com o consentimento da gestante no artigo 126; sendo que o artigo 127 descreve a forma qualificada do mencionado delito (MORAIS, 2008). O Artigo 128 do mesmo CP (Código Penal) regulamenta as exceções às regras anteriores. Conforme transcrito abaixo:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (BRASIL, 1940)
Tornando assim admissíveis duas espécies de aborto legal: o terapêutico ou necessário e o sentimental ou humanitário.
Mas, o que é aborto? Segundo Ribeiro e Spink (2011) o Ministério da Saúde do Brasil (2005) adota a seguinte definição: abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª - 22ª semana de gestação e com o produto da concepção pesando menos de 500g; aborto é o produto da concepção eliminado no abortamento.
Faz-se necessário também ressaltar a diferença entre aborto e nascimento prematuro é a viabilidade, o primeiro significa entender o abortamento induzido como a interrupção da gestação pelo uso de drogas ou intervenção cirúrgica após a implantação do concepto e antes que o produto da concepção tenha se tornado viável, o segundo é a morte do feto por causas naturais.
É necessário diferenciar o termo médico abortamento e o termo que é utilizado de forma comum aborto, mas salientam que os dois são usados de forma geral como sinônimos (Ribeiro e Spink, 2011).
Para melhor compreensão sobre o tema deve-se também salientar a diferença entre aborto espontâneo, e aborto provocado. O aborto espontâneo é aquele que ocorre a interrupção da gestação sem nenhuma intervenção externa e pode ser causado por diferentes razões, desde a genética até a acidentes. Já o aborto provocado, o induzido ou aborto voluntário, refere-se à interrupção da gravidez causada por uma intervenção externa e intencional. O aborto provocado é ilegal segundo as leis.
Segundo a Organização Mundial da Saúde cerca de 55 milhões de abortos ocorreram no mundo, entre 2010 e 2014, e 45% destes foram inseguros. No Brasil as estatísticas não são precisas, mas foram informados 770 abortos não especificado (categoria O06 da CID-10) se manteve como a causa básica mais frequente entre os óbitos por aborto no período avaliado, com média de 56,5% dos casos. O estudo mostrou ainda que leis restritivas aumentam a ocorrência desses. (CARDOSO, VIEIRA E SARACENI, 2020).
Em contrapartida a posição daqueles que são contra o aborto se baseiam no viés religioso, principalmente as religiões judaicas-cristãs acreditam que a vida é um dom divino e que ela começa na concepção. Afirmando que o aborto é a morte de alguém que não pode se defender, portanto um assassinato sem oportunidade de defesa, pois em um dos “Dez mandamentos” relata o “não mataras” este código de leis é usado tanto por judeus, como por cristãos e como se acredita que a vida começa quando há a penetração do espermatozoide no oócito e seus núcleos se fundem.
Para a religião espírita em dos seus livros básicos, onde é feito perguntas e respostas há a seguinte pergunta:
Em que momento a alma se une ao corpo?
A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até o instante em que a criança vê a luz. […]. (LE, questão 344) . (A Vida e o Aborto na Visão Espírita, 2022)
Para alterar uma regra, seja ela de conduta, uma norma de uma escola, de uma cidade ou de um país é necessário, conhecer opiniões, crenças e tradições entender o motivo dessas mesmas e acima de tudo respeitá-las, assim como definir normas de como as regras serão modificadas.
Quando se fala em liberar o aborto, além do estudo sobre o caso as consequências que essa liberação pode gerar, deve também observar as opiniões, principalmente das pessoas que podem enfrentar a dúvida sobre realizar a opção de provocar o aborto e apoiar ou não esta ação.
Métodos
Este projeto é resultado de uma atividade da disciplina de Pesquisa e Intervenção do curso de Propedêutico do Ensino Médio em Tempo Integral, em que as autoras propuseram o tema “ABORTO”.
Foi elaborado e depois aplicado um questionário (Apêndice 1) aos alunos, professores e comunidade escolar de uma escola pública no estado de Minas Gerais para se conhecer a sua opinião sobre o aborto, as possíveis causas e consequências, este questionário quem preenche deve assinar que está ciente do termo de consentimento colocado no cabeçalho do mesmo.
Foi criado um formulário no “Google forms” com o link https://forms.gle/9ykfCbBQTLdWfGnK6, que será divulgado pelos participantes (Apêndice 01).
Será elaborado e depois aplicado à médicos, se possível, ginecologistas um questionário sobre o aborto (Apêndice 2).
O link para o preenchimento do questionário foi disponibilizado em 25 de maio de 2022 estando ainda disponível até 07/08/2022 haviam 60 respostas na rede mundial de computadores, onde foi possível observar as respostas e criar os gráficos.